Ressarcimento do PIS e COFINS pagos duas vezes e o Regime do Simples
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Nos últimos cinco anos, algumas empresas optantes pelo regime tributário do SIMPLES realizaram duas vezes o pagamento do PIS e COFINS junto à Receita Federal do Brasil. Isto ocorreu porque essas empresas são vendedoras e, conseqüentemente, contribuintes dos produtos tributados de forma monofásica.
A tributação monofásica gera um equívoco no momento da apuração do imposto de alguns produtos no regime tributário do SIMPLES. Essa inconsistência do sistema permite um recolhimento do tributo do SIMPLES em patamar maior que 4% a 5% em alguns casos. Se não for interpelada a respeito, a Receita não reclama do valor pago a maior.
Porém, a Receita Federal do Brasil oferece a possibilidade de ressarcimento do PIS e COFINS pagos duas vezes por um período de até cinco anos, se houve bitributação ou bis in idem do imposto (se o imposto foi pago duas vezes indevidamente).
As empresas optantes pelo SIMPLES que vendem bebidas frias, combustíveis, veículos, máquinas, autopeças em geral, máquinas agrícolas, cigarros, cigarrilhas, pneus, câmaras de ar e produtos farmacêuticos são beneficiárias em potencial do benefício em questão.
Assim, portanto, os seguintes negócios, optantes pelo SIMPLES, podem tentar a restituição do tributo pago indevidamente, PIS e COFINS. Aqui está a lista:
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adegas
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autopeças
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bares
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restaurantes
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casas de show
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centros automotivos
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farmácias
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drogarias
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franquias de alimentos
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hortifruti
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lojas de conveniência
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mercados
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mercearias
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padarias
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perfumarias
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cosméticos
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pets shop
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pizzarias
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hamburguerias
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revendas de baterias
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revendas de pneus
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e revendas GLP
O procedimento junto à Receita Federal do Brasil dura, aproximadamente, 60 (sessenta) dias e, é realizado com a apuração do PIS e COFINS pagos pela empresa em cada período, confrontada com a classificação dos bens pela própria Secretária da Receita Federal. O pedido, desde que feito de maneira adequada, pode ser feito de maneira totalmente eletrônica, sem gerar qualquer risco ao contribuinte.
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